Suspeitos tentaram fugir da PM durante abordagem em Chapada dos Guimarães; diversos produtos de origem estrangeira foram apreendidos
Uma ação da Força Tática da Polícia Militar resultou na prisão de dois suspeitos por contrabando e descaminho na manhã deste domingo (10), na BR-251, em Chapada dos Guimarães. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento da equipe da 20ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).
GRUPO LAPADA


Segundo informações da PM, os policiais seguiam em deslocamento para o município quando flagraram um veículo Jeep Renegade cinza realizando uma ultrapassagem proibida pela contramão, em faixa contínua amarela, colocando em risco outros motoristas que trafegavam pela rodovia.
Diante da infração, os militares iniciaram o procedimento de abordagem utilizando sinais sonoros e luminosos, com apoio da viatura 0G75 do Batalhão de Trânsito. Ainda conforme o boletim de ocorrência, os ocupantes do veículo tentaram fugir, sendo necessário um breve acompanhamento tático até a interceptação do automóvel.




Durante a revista veicular, os policiais localizaram uma grande quantidade de substâncias e produtos de origem estrangeira sem comprovação legal de importação. Entre os materiais apreendidos estavam medicamentos ligados ao emagrecimento, conhecidos popularmente como Mounjaro, além de Retatrutide, Oxandrolona, Clebuterol, Botulinum, peptídeos, diluentes e outros produtos de uso irregular.
Além dos produtos, também foram encontrados R$ 4.321 em dinheiro dentro do veículo.
Os suspeitos identificados pelas iniciais V.M. e E.J.L.M. foram detidos em flagrante. De acordo com a Polícia Militar, foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga durante a ocorrência.
Após a confecção do boletim de ocorrência, os suspeitos, o veículo e todo o material apreendido foram encaminhados para a Polícia Federal, que ficará responsável pelas investigações e demais providências legais.
Ainda durante a ação, os policiais lavraram um auto de infração referente à ultrapassagem em local proibido, conforme o artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.