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Coreia do Sul altera lei de 1953 e acaba com proibição de aborto

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Ultrassom em grávida
André Borges/ Agência Brasília/Fotos Públicas – 03.04.16

Com a nova determinação, a proibição atual será revogada caso o Parlamento não elabore uma nova lei até a data imposta

A Corte Constitucional da Coreia do Sul emitiu nesta quinta-feira (11) uma decisão histórica na qual declara inconstitucional a proibição do aborto no país. Por 7 votos favoráveis e 2 contrários, a decisão invalida uma lei de 1953 que determinava a prisão de mulheres que abortam e médicos que realizam o procedimento.

“A proibição do aborto limita os direitos das mulheres a assumir seu próprio destino e viola seu direito à saúde ao restringir o acesso a procedimentos seguros no momento oportuno”, diz o Tribunal em comunicado. De acordo com o texto, “os embriões dependem completamente para sua sobrevivência e desenvolvimento do corpo da mãe, pelo que não se pode concluir que são seres vivos separados e independentes com direito à vida”.

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A Corte composta por nove juízes também pediu que a legislação seja modificada até o final de 2020 para tornar mais brandas as regulações contra o aborto. Com a nova determinação, a proibição atual será revogada caso o Parlamento não elabore uma nova lei até a data imposta. A medida foi comemorada por centenas de mulheres que estavam em frente ao Tribunal.

 A Coreia do Sul era um dos poucos países industrializados a criminalizar a prática, com exceções apenas para casos de incesto, estupro e quando há riscos para a saúde da genitora.

De acordo com a lei atual, as mulheres que abortam podem ser condenadas até um ano de prisão, enquanto que os médicos que realizam o procedimento podem pegar até dois anos de reclusão.

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Para a Associação Coreana de Mulheres, grupo responsável por fazer campanha contra a lei atual, a decisão de hoje pode ter “aberto um novo precedente para a história em direção à igualdade de gênero”.

No entanto, a Conferência dos Bispos sul-coreana lamentou a opinião da corte e ressaltou que a atitude “nega aos embriões, que não têm a capacidade de se defender, o direito à vida”.

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