Direto de Brasília

Comissão aprova proposta que destina bicicletas apreendidas para instituições beneficentes

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que bicicletas apreendidas a partir de ato administrativo ou devido à prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses, sejam doadas a instituições beneficentes.

De acordo com o texto, as bicicletas doadas deverão, em até 120 dias, ser desmontadas e transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência. 

Ainda segundo a proposta, 80% das cadeiras de rodas ou triciclos construídos deverão ser doados a pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas. Os beneficiários da doação deverão pertencer prioritariamente à região na qual as bicicletas foram apreendidas. 

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “A medida proposta institui um ciclo virtuoso de reaproveitamento de recursos, no qual materiais abandonados são transformados por entidades beneficentes em instrumentos de mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência e paratletas”, avaliou Duarte Jr. 

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Proibições
A proposta veda a doação de bicicletas que sejam objeto ou parte de investigação criminal, assim como a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e acessórios usados e recondicionados. 

As entidades beneficentes favorecidas deverão comprovar a efetiva produção e doação das cadeiras de rodas e/ou triciclos adaptados, sob pena de serem excluídas do rol de entidades cadastradas. 

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Os órgãos responsáveis pela guarda das bicicletas apreendidas serão responsáveis pelo cadastro das entidades interessadas nas doações, na forma do regulamento do órgão federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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