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TCE-MT homologa cautelar que autoriza consórcio de saúde a pagar salários a empregados de terceirizada

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (10), tutela provisória de urgência que autoriza o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso a realizar, de forma excepcional, o pagamento direto dos salários aos empregados da empresa Limpe Mais Serviços Terceirizados. 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, o que motivou o consórcio a reter os pagamentos devidos, conforme previsto em contrato. Deste modo, sua decisão visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados nas unidades de saúde dos municípios consorciados.

“A ausência das certidões gerou atrasos salariais a dezenas de trabalhadores, muitos dos quais já ingressaram com ações judiciais envolvendo o próprio consórcio no polo passivo. Essa a situação representa risco jurídico, social e institucional, pois compromete o funcionamento de serviços essenciais. Pesa ainda o risco social envolvido, uma vez que vários trabalhadores e trabalhadoras estão sem receber há meses, o que prejudica o sustento próprio e de suas famílias”, argumentou o conselheiro.

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Diante da inércia da empresa, que não apresentou defesa mesmo após ser devidamente notificada, o conselheiro concedeu tutela de urgência para autorizar o consórcio a realizar o pagamento direto dos salários, inclusive os atrasados, aos trabalhadores, mediante identificação nominal e comprovação da prestação dos serviços.

Durante a votação, o relator ainda defendeu a revisão da Resolução de Consulta nº 6/2015, que atualmente restringe a retenção de pagamentos com base em inadimplência fiscal ou trabalhista. Segundo Antonio Joaquim, a norma está desatualizada frente à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). 

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“A lei atualmente em vigor, diferentemente do que vigorava na época da edição da resolução de consulta desta Casa – número 6/2015 – abarca expressamente os pleitos do representante concedido por meio da tutela em julgamento. Essa inovação legislativa implica, inclusive, a necessidade da revisão da referida resolução”, pontuou. 

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Frente ao exposto, o voto do relator pela homologação da tutela de urgência foi acolhido por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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