Direto de Brasília

Comissão debate projeto que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (10) para discutir o Projeto de Lei 4146/20, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana.

O debate foi solicitado pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA) e Marangoni (União-SP) e está marcado para as 16 horas. O local da reunião ainda não foi definido.

Para Duarte Jr., esses profissionais desempenham papel fundamental na manutenção da saúde pública, na prevenção ambiental e no bem-estar das cidades, e é necessário assegurar melhores condições de trabalho e valorização para esses trabalhadores.

“Ainda que suas atividades sejam essenciais para a sociedade, os trabalhadores de limpeza urbana frequentemente enfrentam condições de trabalho precárias, estando expostos a diversos riscos físicos e químicos, sem que sua remuneração e direitos correspondam à importância de sua função”, diz o deputado, que é relator do projeto na comissão.

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Projeto
O projeto prevê carga horária de trabalho semanal de 40 horas para a categoria, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e piso salarial nacional de dois salários mínimos mensais, reajustado anualmente.

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Prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

O texto considera trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

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O projeto já foi aprovado, com mudanças, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Trabalho.

Da Redação – MB

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Fonte: Câmara dos Deputados

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