Direto de Brasília

Comissão aprova proposta de piso para profissionais técnicos da educação

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa a remuneração mínima dos profissionais da área técnica e administrativa da educação básica pública em 75% do piso salarial dos professores.

Por recomendação do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), foi aprovado o texto adotado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2531/21, da ex-deputada Rose Modesto (MS). O texto original definia um valor fixo como piso (R$ 2.164,68), o qual à época equivalia a 75% da remuneração mínima dos professores.

O texto aprovado estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

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Valorização
Pastor Sargento Isidório defendeu a valorização dos profissionais da educação, inclusive os que atuam em quadros técnicos, administrativos e operacionais, como um dos pilares para a melhoria da qualidade do ensino público no Brasil.

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“Esses profissionais atuam desde a organização administrativa das escolas até a manutenção da infraestrutura escolar e o apoio direto às atividades pedagógicas”, apontou. “Apesar da relevância, observa-se uma defasagem na valorização salarial desses servidores, o que contribui para a rotatividade, a desmotivação e a dificuldade de atrair profissionais qualificados para essas funções.”

O relator disse ainda que a adoção de um piso correspondente a 75% do piso nacional dos professores configura-se como critério objetivo, coerente e equilibrado na definição do valor. “Além disso, a fixação do piso nacional respeita a autonomia dos entes federados ao definir apenas o patamar mínimo de vencimentos, sem interferir nas demais regras locais de carreira.”

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Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 1540/23, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

Próximos Passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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