Direto de Brasília

Comissão aprova criação de cadastro de agressores de pessoas vulneráveis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis. O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.

Pelo texto, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069/20).

A consulta a ele poderá ser feita por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que cuidem de pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

A proposta considera vulneráveis:

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  • crianças;
  • adolescentes;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
  • pessoas doentes, sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.
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Versão anterior
O Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), foi aprovado com as mudanças acatadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública. O novo texto ampliou a abrangência da redação original.

Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele considerou que o novo cadastro auxiliará na prevenção institucional e contribuirá para decisões mais seguras por parte de gestores e responsáveis legais.

“No tocante aos direitos das pessoas com deficiência, o projeto reafirma a responsabilidade institucional na promoção de ambientes seguros e inclusivos”, disse Sargento Portugal. “A previsão de acesso regulado às informações do cadastro observa os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).”

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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