Direto de Brasília
CSP aprova a Política Nacional de Segurança Escolar
Publicado em
22/04/2025 - 16:00por
Da Redação
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes cometidos em escolas, como massacre, importunação sexual, roubo e homicídio (PL 2.036/2023). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Educação (CE) antes de ir à Câmara dos Deputados.
O projeto, originalmente apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado na forma da versão alternativa (substitutivo) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com subemendas do senador Sérgio Moro (União-PR), relator na CSP. Rick informa na justificativa do projeto que ele “vai ao encontro de um anseio popular por paz no interior e nas imediações das escolas”.
O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente “isento de ameaças” para alunos, professores e toda a comunidade escolar. Ele altera o Código Penal, de 1940 para agravar as penalidades dos seguintes crimes:
- Assassinato em escola deixa de ser homicídio simples (com pena de prisão de seis a 20 anos) para ser homicídio qualificado (penas de 12 a 30 anos)
- Roubo no ambiente escolar, em vez de quatro a 10 anos de prisão (roubo simples), será aumentado de um terço até metade;
- Importunação sexual em ambiente escolar ou transporte coletivo passa a ter pena de prisão de dois a seis anos, em vez da previsão geral de um a cinco anos
Emendas
O projeto original previa um agravante para o crime de estupro, quando cometido em ambiente escolar. Moro suprimiu esse trecho porque, segundo ele, crianças até 14 anos ou vulneráveis por outros motivos já são protegidas no Código Penal.
O relatório também rejeitou a previsão de que portar arma de fogo em ambiente escolar seja equiparável ao porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, que são de uso exclusivo do poder público. Segundo Moro, a previsão não fará diferença com relação ao que ocorre atualmente.
Outra alteração do relator foi estender as medidas do projeto para qualquer escola do ensino básico — que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino infantil ao médio. Originalmente, elas só valeriam para o ensino fundamental.
Massacre
Moro também incluiu no texto o crime de massacre, na forma que já foi aprovado no Senado em 2023 como o PL 1.880/2023, que aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto define como massacre o homicídio cometido contra mais de uma pessoa em locais com aglomeração.
O texto pune o massacre — que será definido como crime hediondo — com prisão de 20 a 40 anos, multiplicada pelo número de vítimas. Quem incitar publicamente um atentado terá prisão de 2 a 6 anos. A mesma pena será aplicada a quem fizer apologia a massacre ou a autor de atentado. Já o ato de realizar preparação para um massacre – mas não o concretizar – resultará em pena de prisão de quatro a 12 anos.
Em seu relatório, Moro lembrou o caso do ataque a uma creche em Janaúba (MG) em 2017, que deixou 14 pessoas mortas, entre elas 10 crianças. Ele citou a professora Heley de Abreu, uma das vítimas, a quem chamou de “heroica”. Ela protegeu várias crianças, enfrentou o autor do massacre e veio a morrer no hospital.
Prevenção e policiamento
O texto ainda obriga escolas públicas e privadas a implantarem os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques:
- Canal de denúncia
- Criação de grupo de avaliação de risco para analisar denúncias
- Alarme e botão de pânico
- Controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos
- Desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo
Moro adaptou o texto para tornar opcionais outras duas medidas: instalação de circuito fechado de televisão e presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar. Segundo ele, esses itens, que eram obrigatórios na versão da CCJ, poderiam impactar desproporcionalmente os custos das escolas.
Também poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil, e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e scanners corporais, desde que não apresentem risco à saúde.
O policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, cabe à Polícia Militar dos estados, mas também pode ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.
Conselho
O projeto cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para padronização da política voltada à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques. No Brasil, o ensino básico é gerido pelos estados e municípios.
O texto foi analisado em conjunto com os PLs 2.052/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e PL 2.092/2023, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Eles tratam de temas semelhantes e foram rejeitados por estarem atendidos pelo substitutivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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