Direto de Brasília
Projeto deixa de considerar exposição ao calor a céu aberto como atividade insalubre
Publicado em
02/04/2025 - 11:00por
Da Redação
O Projeto de Lei 489/25 determina que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justifica o pagamento de insalubridade ao trabalhador. Por outro lado, a proposta prevê que as normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades insalubres deverão incluir medidas para amenizar a exposição ocupacional ao calor natural.
O projeto, do deputado Zé Vitor (PL-MG), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara.
Segurança jurídica
O parlamentar pretende trazer segurança jurídica ao assunto já que as definições sobre ele são inconstantes. Recentemente, por exemplo, o governo cogitou a possibilidade de considerar como insalubre toda atividade exercida a céu aberto que possa ter temperatura elevada.
“Isso implica dizer que, no verão, quase 100% das atividades do país serão consideradas insalubres aos trabalhadores a céu aberto”, afirma Zé Vitor. A medida, prossegue o deputado, aumentaria “o custo da folha de pagamento em pelo menos 20%, sem levar em consideração a despesa previdenciária, em razão da aposentadoria especial”.
Zé Vitor observa ainda que os critérios atuais da previdência social não reconhecem as atividades com exposição ao calor de fontes naturais como elegíveis à aposentadoria especial. Por isso, ele entende que caracterizar a insalubridade nesses casos levará a um cenário de litígios trabalhistas.
O parlamentar acrescenta que diversos países não consideram a exposição ao calor natural como insalubre, mas recomendam medidas preventivas para trabalhadores ao ar livre, como pausas frequentes, hidratação, uso de roupas leves.
O que é insalubre hoje
Hoje, a CLT considera insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância considerando a intensidade do agente e o tempo de exposição.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

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