Direto de Brasília
CI aprova regras para conversão de ativos ambientais em recursos financeiros
Publicado em
01/04/2025 - 15:30por
Da Redação
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (1º) regras para a securitização de ativos ambientais. Com isso, ações de proteção do meio ambiente poderão ser convertidas em recursos financeiros, por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Ambientais. O Projeto de Lei (PL) 3.433/2024 estimula o financiamento de empresas de infraestrutura que promoverem inovações tecnológicas sustentáveis.
Do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o texto recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), com emendas, e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O projeto regula a securitização de ativos ambientais, caracterizada como a transformação de créditos e direitos ambientais em recursos financeiros, agrupando-os em pacotes para conversão em títulos negociáveis. Os rendimentos destes títulos, segundo o autor, serão usados para o financiamento de empresas de infraestrutura e da agroindústria que promovam inovações tecnológicas sustentáveis, além da implementação de projetos de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Emissão dos títulos
Empresas interessadas em securitizar créditos ativos deverão, segundo o texto, criar uma sociedade de propósito específico (SPE), que será a titular dos ativos e responsável pela emissão dos títulos. Poderão ainda operar no sistema de securitização de ativos ambientais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e companhias securitizadoras de ativos ambientais criadas para esta finalidade.
O financiamento por meio da emissão e negociação de Certificados de Recebíveis Ambientais poderá alcançar os projetos que atendam a critérios de sustentabilidade, com foco em reflorestamento, energia renovável e manejo sustentável de recursos naturais.
As condições de financiamento serão definidas com base na natureza e no impacto ambiental do projeto e as companhias securitizadoras de ativos ambientais serão responsáveis por avaliar a viabilidade e o impacto ambiental dos projetos, utilizando critérios de sustentabilidade e conformidade ambiental.
Para Fernando Farias, o projeto representa um avanço significativo ao alinhar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental, promovendo transparência e segurança jurídica para investidores e beneficiários. “Além disso, o modelo proposto fortalece a economia verde, canalizando recursos para iniciativas que mitigam os impactos das mudanças climáticas e preservam a biodiversidade”, argumenta.
Simplificação e segurança jurídica
O relator propôs três emendas ao texto. A primeira estabelece regras simplificadas para a emissão de títulos lastreados em ativos ambientais, reduzindo burocracias e custos operacionais. A segunda emenda apresentada tem, segundo Farias, um mecanismo inovador de proteção ao investidor, prevendo a criação de fundos garantidores para diminuir riscos financeiros associados à volatilidade do mercado de Certificados de Recebíveis Ambientais. A terceira emenda prevê a aplicação subsidiária do Marco Legal da Securitização (Lei 14.430, de 2022), a fim de garantir maior segurança jurídica em casos omissos.
— O conjunto dessas emendas representa um equilíbrio entre simplificação regulatória e proteção ao mercado. Ao mesmo tempo em que reduz barreiras de entrada para pequenas e médias empresas, garantindo sua competitividade, as propostas também asseguram a estabilidade e a confiança necessárias para o crescimento do mercado de títulos ambientais, dentro de um ambiente de segurança jurídica —afirmou o senador.
Fernando Farias também acatou a sugestão do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), por meio de emenda, para incluir as empresas de agroindústria como beneficiárias da securitização de ativos ambientais. Para o relator, atualmente, muitas empresas agroindustriais já implementam sistemas produtivos que promovem eficiência energética. No entanto, a ampliação dessas iniciativas depende de incentivos financeiros e mecanismos de captação de recursos que viabilizem sua implementação em larga escala.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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