Direto de Brasília
Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos
Publicado em
27/11/2024 - 09:01por
Da Redação
Entrou em vigor a lei que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a título de contribuição, por meio de convênios com a União. Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. A Lei 15.033, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27).
Conforme o texto legal, o dinheiro transferido será usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais. Os repasses também poderão ser usados na compra de aparelhos e de materiais permanentes, além de custear obras de adequação física para instalação de equipamentos.
As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320, de 1964) e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019, de 2014).
A norma determina ainda que as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permaneçam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79, de 1994). O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.
Origem
A Lei 15.033, de 2024, teve origem no PL 173/2020, aprovado pelo Senado em 30 de outubro. O texto é de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG) e teve como relator o senador Magno Malta (PL-ES).
Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%. O senador também destacou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o custo mensal de um interno nos presídios estaduais era de R$ 2 mil. Por outro lado, nas Apacs, o valor médio mensal por recluso era de R$ 1,5 mil.
A Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972. A metodologia é baseada na aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família. A primeira unidade ficava em São José dos Campos (SP), criada pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni.
Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, em 2023 existiam 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil. Essas organizações integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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