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CAS aprova pensão para vítimas de acidente causado por motorista bêbado

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Motorista bêbado que causar acidente com morte ou lesão grave poderá ser obrigado a pagar pensão mensal à vítima ou familiares da vítima. A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de lei (PL) 1.433/2022 recebeu apoio do relator, o senador Alessandro Vieira (MSD-SE). Segundo ele, o texto atende a um “clamor da sociedade” para mais segurança no trânsito.

— Uma das mais graves imprudências é o uso de álcool logo antes de se passar à condução de veículos automotores, consumo que reduz substancialmente a capacidade de reação e atenção dos condutores — disse.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apontou que a pensão se somará ao novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto criado em 2024 do extinto DPVAT.

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— O [novo] DPVAT é um valor pequeno para aquelas pessoas que não podem pagar um seguro. A maioria das pessoas que sofrem acidente são pessoas mais humildes.

Regras

A pensão alimentícia será arbitrada pelo juiz ao condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou drogas, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima. Para isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). 

O projeto determina que a morte do motorista não encerrará a obrigação de pagar a pensão, transmitindo-se aos herdeiros, até o limite da herança. Além disso, prevê  que os filhos menores de 21 anos ou de 24 anos, no caso de estudante universitário, serão considerados como dependentes. 

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O relator ainda incluiu emenda para considerar filho com deficiência física ou mental grave como dependente, qualquer que seja a idade.

O senador Contarato afirmou que o Brasil possui uma das maiores taxas de mortalidade no trânsito do mundo. Na justificação de seu projeto, ele aponta que dezenas de milhares de brasileiros morrem em decorrência desses acidentes.

“O número de óbitos é preocupante. Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes”, diz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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