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Promulgada lei com crédito extraordinário de R$ 230 mi a produtores rurais do RS

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 15.024, de 2024, que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio.

A norma, que teve origem na Medida Provisória (MP) 1.246/2024, editada pelo Poder Executivo em 19 de junho. já havia sido aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional. Como o texto não foi modificado pelos parlamentares, foi encaminhado à promulgação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14) e já se encontra em vigor.

Do total do crédito extraordinário, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural destinado aos prejudicados pela calamidade no RS. Isso significa que o governo vai pagar parte do valor do prêmio, que é a parcela paga pelos beneficiários ao obter a cobertura, reduzindo ou eliminando o custo de acionamento do seguro pelos produtores.

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Outros R$ 5,9 milhões devem ser direcionados à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária.

E mais R$ 14 milhões vão para a manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) atingidas pelas enchentes no RS.

Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não entram para efeito de cálculo das metas fiscais do governo por conta do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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