AGRONEGÓCIO
Defeso da piracema de Goiás vai até fevereiro. Veja regras
Publicado em
02/11/2024 - 08:31por
Da Redação
O período de defeso da piracema, uma fase importante para a reprodução dos peixes, iniciou em Goiás nesta sexta-feira (01.11) e se estende até 28 de fevereiro de 2025.
Durante esse período, várias restrições são aplicadas para proteger os peixes, que se reúnem em cardumes e enfrentam as correntezas dos rios para garantir a continuidade das espécies.
A pesca predatória durante a piracema ameaça o ciclo reprodutivo e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Para evitar danos, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) estabelece regras rigorosas sobre o que é permitido e proibido na pesca.
O que é proibido durante o defeso?
As restrições visam proteger as espécies em um momento crucial de sua vida. Confira o que é proibido:
- Pescar espécies ameaçadas de extinção e aquelas em defeso permanente;
- Capturar peixes com tamanhos fora dos limites permitidos;
- Exceder a quantidade máxima de pescado permitida;
- Usar métodos de pesca e equipamentos não autorizados;
- Pescar em áreas próximas a barragens, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras de baias (500 metros a montante e a jusante);
- Utilizar artifícios para atrair cardumes, como ração ou quirera.
Desrespeitar essas normas pode resultar em penalidades, conforme as leis federais e estaduais, como a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto Federal 6514/2008 e a Lei Estadual 13025/1997.
O que é permitido?
Apesar das restrições, algumas práticas de pesca são permitidas durante a piracema, desde que atendam a condições específicas:
- Pesca esportiva (pesque e solte): É permitida, desde que o pescador tenha licença e evite usar iscas com fisgas.
- Pesca de subsistência: Autorizada apenas para o sustento familiar, realizada por pescadores ribeirinhos de forma artesanal e sem fins comerciais.
- Pesca de espécies exóticas ou híbridas: Peixes como a tilápia, que não são nativos e podem causar impacto ecológico, podem ser abatidos e transportados.
Para orientar a população sobre essas normas, a Semad disponibilizou uma cartilha informativa sobre a piracema. Esse material traz uma lista das espécies permitidas para abate e transporte e especifica as regras para cada bacia hidrográfica do estado.
A piracema é um fenômeno natural essencial para a conservação das espécies aquáticas. Proteger esse ciclo é vital para manter o equilíbrio dos ecossistemas e garantir que o recurso pesqueiro esteja disponível por muitos anos.
Fonte: Pensar Agro

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