Mato Grosso
Sefaz reduz e atualiza códigos de receitas para arrecadação do ICMS
Mato Grosso


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que os códigos de receita para recolhimento do imposto foram alterados. Portanto, as empresas que recolhem o ICMS por operação ou que apuram mensalmente devem se atentar na hora de emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Além de inativar diversos códigos de tributos, foram criados novos que devem ser utilizados em substituição. Os novos códigos de ICMS estão em vigência desde o dia 24 de junho (sexta-feira) e, para auxiliar os contribuintes, a Sefaz colocou à disposição, no Portal do Conhecimento, uma tabela com todas as alterações promovidas. Clique aqui para acessar o conteúdo.
Segundo a Superintendência de Informações de Receita Pública (SUIRP), da Sefaz, as alterações têm a finalidade de simplificar o processo de apuração e pagamento do ICMS, evitando erros e cobranças indevidas. Dentre elas, está a separação dos códigos por tipo de apuração, mensal ou por operação, e por tipo de contribuinte, com ou sem inscrição estadual em Mato Grosso.
Com isso, os códigos de tributo por operação, que já existiam, foram modificados para uso exclusivo de contribuintes sem inscrição estadual. Por exemplo, o “1538-ICMS COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST.” agora tem a denominação “1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE)” e, portanto, deve ser utilizado apenas por empresas sem inscrição estadual. Antes, ele também era usado por contribuintes com inscrição estadual.
É importante ressaltar que, nos casos de empresas que recolhem o ICMS por apuração mensal, o uso do código de operação quitará o respectivo código de tributo de apuração mensal no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações deverão ser escrituradas na EFD. Por exemplo, o recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código “2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)” quitará a apuração mensal do contribuinte código “2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL”.
Fonte: GOV MT




Mato Grosso
Reforma: Fórum de Sapezal suspende expediente presencial a partir do dia 17/08


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
MP aciona envolvidos em contratação de cooperados fantasmas em Sorriso


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. O MPMT requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90.
De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.
As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município. Foram acionados: Ednilson de Lima Oliveira, ex-secretário municipal de Cidades; Claudiney da Silva Oliveira, servidor público fiscal do contrato; Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, cooperado e fiscal da Coopervale; Loreane Rodrigues, Valmir Tomé de Oliveira, Fabiano Aparecido Lourenço, Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales e Nazareno Araújo de Paula.
De acordo com o MPMT, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato, Claudiney da Silva. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa, Loreane Rodrigues, e de seu pai, Valmir Tomé de Oliveira.
As investigações revelaram que o ex-secretário municipal Ednilson de Lima Oliveira atestava os relatórios emitidos por Claudiney da Silva, bem como as Notas Fiscais emitidas pela Coopervale, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.
A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.
Fonte: MP MT