Mato Grosso
Sema-MT julgou 22 mil processos que somam R$ 2,5 bilhões em multas ambientais
Mato Grosso


Todos os processos de multas ambientais emitidos a partir de 2019 foram julgados e não prescreveram. A informação é da secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti. Do início da gestão, até maio de 2022, a Sema julgou 22.539 autos de infração, que somam R$ 2.567.285.404,69 em multas.
“Com a força-tarefa criada para julgamento de processos administrativos, mais de 8 mil que foram finalizados já são de multas aplicadas em 2019 e 2020. Com isso, o Estado cumpre o seu papel na responsabilização rápida de infratores”, explica ela, destacando que a outra parte é referente ao passivo de mais de 14 mil processos recebidos sem julgamento de gestões passadas.
“O aumento da produtividade da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA) possibilita a aproximação da meta do Governo: julgar as multas aplicadas dentro do próprio ano em que foi identificado o ilícito ambiental”, completa Mauren.
A secretária contou que, em 2019, o primeiro passo para a regularização foi a elaboração de um diagnóstico da situação dos processos de autos de infração. A Sema se deparou com mais de 14 mil aguardando análise e todos os processos que ainda não estavam prescritos foram julgados dentro do prazo, garantindo que os infratores pudessem ser cobrados.
Como funciona
Após o julgamento administrativo em 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). O Estado insere os devedores na dívida ativa, no Serviço de Proteção ao Crédito, e ainda há a responsabilização cível e criminal. No entanto, quem éflagrado cometendo crime ambiental tem optado por não recorrer das multas, e assinar os Termos de Ajustamento de Conduta.
“Estamos em uma operação de conciliação, envolvendo o Ministério Público e a Delegacia do Meio Ambiente. Recebemos R$ 90 milhões nos últimos três anos, com o compromisso do devedor de reparar o dano causado, o que é diferente de quando nós apenas multamos”, explica a gestora sobre o benefício da medida de conciliação. Esse valor é referente à assinatura de 81 TACs.
Depois de lavrar o auto de infração, quem foi autuado assume a responsabilidade e realiza a compensação. Para regularizar a sua situação é necessário quitar a multa de forma voluntária e apresentar o plano para reparar o dano ambiental causado.
Novo sistema de responsabilização digital
Está em fase final de implementação, por meio da Sema, um sistema para tornar o trâmite dos processos de responsabilização digital, com mais celeridade e transparência para todos os envolvidos, para a sociedade, e para os órgãos de controle.
O SIGA Responsabilização, ou SIGA-R já foi apresentado em reunião da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil para colher sugestão de melhorias antes de entrar em funcionamento. A ferramenta começará a funcionar a partir de julho deste ano. A partir daí, todos os novos autos de infração terão o seu trâmite interno 100% digital.




Mato Grosso
Reforma: Fórum de Sapezal suspende expediente presencial a partir do dia 17/08


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
MP aciona envolvidos em contratação de cooperados fantasmas em Sorriso


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. O MPMT requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90.
De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.
As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município. Foram acionados: Ednilson de Lima Oliveira, ex-secretário municipal de Cidades; Claudiney da Silva Oliveira, servidor público fiscal do contrato; Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, cooperado e fiscal da Coopervale; Loreane Rodrigues, Valmir Tomé de Oliveira, Fabiano Aparecido Lourenço, Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales e Nazareno Araújo de Paula.
De acordo com o MPMT, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato, Claudiney da Silva. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa, Loreane Rodrigues, e de seu pai, Valmir Tomé de Oliveira.
As investigações revelaram que o ex-secretário municipal Ednilson de Lima Oliveira atestava os relatórios emitidos por Claudiney da Silva, bem como as Notas Fiscais emitidas pela Coopervale, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.
A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.
Fonte: MP MT