Mato Grosso
Policiais e bombeiros participam de capacitação técnica em radiocomunicação digital
Mato Grosso


Policiais civis, militares e bombeiros receberam, nesta semana, o treinamento de nível técnico avançado em radiocomunicação digital. A ferramenta garante a integração e segurança na troca de informações entre as forças de segurança, pois possui criptografia de ponta a ponta, evitando que a comunicação tenha interferências.
Ao todo, 15 policiais militares, quatro bombeiros e um policial civil, de diferentes regionais, foram capacitados na manutenção em primeiro nível, que consiste nos conhecimentos técnicos para o manuseio do radiocomunicador, substituições, configurações de equipamentos, interferências e manutenção preventiva, juntamente às Estações de Rádio Base (ERB) – repetidoras instaladas em todos municípios.
O coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), tenente-coronel BM Rogério Quinteiro, destacou o papel fundamental desse sistema, bem como a capacitação dos servidores da segurança.
“A inserção da tecnologia digital no sistema de comunicação das unidades está trazendo mais rapidez e segurança na comunicação. A capacitação realizada possibilita aos servidores condições para auxiliar em ações pontuais, como eventuais problemas técnicos, além de diminuir o tempo de parada do sistema”, pontuou o coordenador do Ciosp.
O treinamento teve duração de 40 horas e foi realizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) de Cuiabá.
Sistema radiocomunicação
O Governo do Estado já digitalizou o serviço de radiocomunicação da região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande. Além das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps) 3, 4, 5, 11 e 14 que compreende Sinop, Rondonópolis, Barra do Garça, Primavera do Leste e Nova Mutum, respectivamente. O investimento é cerca de R$ 40 milhões.
Implantação
A implantação do projeto foi dividida em etapas. A próxima e última fase de digitalização, contemplará as demais Risps do Estado. Dessa forma, finalizando a digitalização em todos os municípios de Mato Grosso.
(Com supervisão de Alecy Alves)




Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas


A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias.
Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).
Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.
De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.
A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: MP MT