AMOR
Cão fica ao lado do corpo de animal atropelado por mais de 24 horas
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A imagem de um cão que permaneceu durante 24 horas ao lado do corpo de outro cachorro em Xanxerê, em Santa Catarina, comoveu as redes sociais. O caso aconteceu na terça-feira da semana passada (1º de março). Internautas ficaram impressionados com o comportamento do animal depois de ver seu “amigo” ser atropelado na segunda-feira. Como resgate demorou a chegar, o cão-herói ficou no local até o dia seguinte. De acordo com relatos feitos a Edilene Balen, do Grupo Bem-Estar Animal, o bravo “socorrista” tentou inclusive tirar o corpo da pista durante a chuva que caiu na noite do atropelamento. Sem conseguir, ficou ali até o fim do resgate.
“Fui procurada por algumas pessoas da região, choveu muito, corria muita água. A cena mostra a lealdade dos bichos, eles têm sentimentos”, conta a protetora de animais.
Protetora há mais de dez anos, ela ressalta a importância de não abandonar os bichos em situação de rua:
“Isso destruiu minha alma, então resolvi publicar as imagens para tentar conscientizar as pessoas a não maltratarem os animais.”
Segundo Edilene, o animal que morreu tinha tutor, que recolheu o corpo na terça-feira à tarde. Depois de tanta bravura, o cão, que prestou socorro, conseguiu um lar na noite de quinta-feira. Após se comover com a atitude dele, uma ativista da causa animal, que mora a 200km do local do acidente, deve adotá-lo.
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Uma outra pergunta que ficou no ar com a cena foi se é obrigatório prestar socorro a animais feridos ou mortos em estradas. Em alguns estados do Brasil, é obrigatório prestar socorro a animais atropelados. Entre eles, estão São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. A lei federal 13.426/17 dispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional, cujo objetivo é deixar que tantos animais circulem sem proteção pelas ruas. De acordo com a ONG de Xanxerê, o município não conta com um programa de castração, por exemplo.
“Muitos casos como esse poderiam ser evitados, o abandono é diário e não há lares para todos os animais. O poder público precisa cumprir o seu papel – ressalta Edilene.”
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É #FAKE vídeo que mostra Bolsonaro na liderança da pesquisa Ipec divulgada em 15 de agosto de 2022


Imagens e áudio foram manipulados para inverter os percentuais verificados no levantamento. Na pesquisa verdadeira, Lula registrou 44% das intenções de voto e Bolsonaro, 32%.
Circula nas redes sociais um vídeo com imagens do Jornal Nacional que mostra o presidente Jair Bolsonaro (PL) à frente do ex-presidente Lula (PT) nas intenções de voto para a eleição presidencial da pesquisa Ipec divulgada em 15 de agosto de 2022. É #FAKE.
O vídeo falso mostra imagens da apresentadora Renata Vasconcellos e um áudio manipulado, que diz: “Jair Bolsonaro, do PL, tem 44%. Com a margem de erro tem de 42% a 46%. Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, aparece com 32%. Com a margem de erro, de 30% a 34%”. A narração é acompanhada pela imagem adulterada de um gráfico que exibe os mesmos números errados.
Os dados verdadeiros da pesquisa, apresentados pelo Jornal Nacional, mostram que Lula lidera a disputa, com 44% das intenções de voto, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro, com 32%.
O Ipec afirmou que o vídeo apresenta dados falsos e que vai denunciar o conteúdo.
É falso o vídeo que circula em redes sociais e grupos de whatsApp onde o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece com 44% das intenções de voto e o ex-presidente Lula, do PT, com 32%, segundo dados do Ipec e com imagens do Jornal Nacional, da TV Globo”, afirmou o instituto em nota. “A pesquisa, divulgada dia 15, mostra exatamente o contrário: o ex-presidente Lula lidera a disputa, com 44% das intenções de voto, seguido por Bolsonaro, com 32%. O Ipec está denunciando o vídeo no Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Ministério Público Eleitoral (MPE) para que adotem as medidas cabíveis.”
O vídeo falso apresenta ainda uma foto de Bolsonaro sorrindo ocupando metade da tela. E ao longo do vídeo uma barra horizontal verde e amarela expõe o slogan do candidato à reeleição.
No vídeo real, Renata Vasconcellos diz: “O Ipec divulgou hoje a primeira pesquisa contratada pela TV Globo sobre a intenção de voto para as eleições presidenciais. O ex-presidente Lula, do PT, lidera a disputa seguido pelo presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Ipec é o instituto criado por ex-executivos do Ibope Inteligência, que encerrou as atividades. Essa pesquisa compreende o período entre as convenções partidárias e o prazo de registro oficial das candidaturas que se encerrou hoje. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Luis Inácio Lula da Silva, do PT, aparece com 44%. Com a margem de erro tem de 42% a 46%. Jair Bolsonaro, do PL, tem 32%. Com a margem de erro tem de 30% a 34%.”
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Ex-secretário Gonçalo de Barros tem Embargos atendido pelo TCE-MT


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) inocentou o secretário municipal de Serviços Urbanos de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, Gonçalo Aparecido de Barros, da devolução de R$ 433,8 mil aos cofres públicos. Ele responde a uma tomada de contas por irregularidades em contratos firmados entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Selprom Tecnologia, do ano de 2013, na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães.
Os membros da Corte de Contas Estadual seguiram por unanimidade o voto do conselheiro Valter Albano, relator de um recurso (embargos de declaração), ingressado pelo ex-secretário contra uma decisão de 2021 que determinou a devolução dos recursos. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 2 de agosto.
Conforme o processo, Gonçalo Aparecido de Barros foi condenado à devolução dos recursos em razão da falta de comprovantes do pagamento de dois contratos com a Selprom Tecnologia, que previa a “prestação de serviços de manutenção por meio do fornecimento de material de gestão e inventário do parque de iluminação pública do referido município”. O valor do contrato, fechado em 2013, era de R$ 3,1 milhões, porém, as notas fiscais do negócio não comprovaram o pagamento de R$ 433,8 mil desse total.
O ex-secretário se defendeu no recurso relatando que a tomada de contas da controladora-geral de Várzea Grande, que apontou a irregularidade, levou em conta apenas as notas fiscais de um dos contratos. “Sustenta, ainda, que a soma dos valores das notas fiscais referentes aos contratos anteriormente mencionados corresponde exatamente à quantia apontada como despesa não comprovada, o que afasta a irregularidade”, diz trecho do recurso.
Em seu voto, o conselheiro Valter Albano concordou com os argumentos, afastando não só a restituição como a aplicação da multa. “Ao examinar os argumentos e os documentos apresentados, constato que assiste razão ao embargante, pois, de fato, as notas fiscais acostadas aos autos evidenciam que o valor total de R$ 3.108.530,43 não corresponde apenas ao Contrato 141/2012, como erroneamente apontado nesse processo, mas também ao contrato 38/2013, à ARP 14/2012”, reconheceu o conselheiro.
Valter Albano ainda determinou o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Certificação de Sanções “para que seja realizada a imediata suspensão da execução da multa e restituição de valores a ele destinadas”.