Mato Grosso
Período de defeso da piracema termina com 915 kg de pescado apreendido
Mato Grosso


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgou nesta terça-feira (01.02) o balanço do período de defeso da piracema em Mato Grosso. Foram apreendidos 915 kg de pescado, 40 embarcações, 96 redes, 39 tarrafas, 76 cevas fixas e 810 petrechos de pesca, entre os meses de outubro de 2021 e janeiro 2022.
Durante o período proibitivo, que terminou no dia 31 de janeiro deste ano, foram aplicados R$ 145 mil em multas por pesca irregular e vistoriados 30 comércios, totalizando 34.434 kg de pescado verificado nesses estoques.
Também foram apreendidos 01 veículo e 04 pessoas foram conduzidas a delegacia. Além do patrulhamento fluvial dos rios, a operação fiscalizou estradas de acesso, margens dos rios e captou imagens de drones para verificar a ocorrência de crimes ambientais.
O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da piracema, é prevenir que o peixe seja retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso. A operação Sinergia Piracema ocorreu em parceria com órgãos da segurança pública.
Apesar do decréscimo nas multas aplicadas em relação ao ano passado, o triplo de embarcações utilizadas para pesca predatória foi apreendido, dificultando a retirada de peixes dos rios. Também foram vistoriados os estoques de 30 estabelecimentos comerciais de forma a evitar o recebimento de pescado de origem ilegal nestes locais, afirmou o Coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan Silveira.
“Fizemos fiscalização terrestre, com barreiras e abordagens a veículos e o patrulhamento fluvial, com abordagem a embarcações e pessoas que estavam na beira dos rios. O trabalho foi de orientação e busca de apetrechos proibidos. Utilizamos de tecnologia, com o uso de drones, binóculos e câmeras para visualizar infrações de ilícitos ambientais para impedir a continuação e assim agir de forma mais eficiente”.
O Coordenador de Fiscalização de Fauna alerta que as equipes continuam em campo, tanto nos rios de divisa, em que continua o período de piracema nos meses de fevereiro, quanto nos rios de não divisa.
“Embora tenha sido liberada a pesca, continuamos com a fiscalização em relação à quantidade e captura de espécies proibidas, ao uso de petrechos proibidos e demais outros itens que devem ser verificados por pescadores amadores e profissionais”.
Rios de divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa será liberada em 01 de março.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Regras da pesca
Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes que constam na carteira de pesca do Estado também devem ser observadas.
Unidades de Conservação
A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais em diferentes canais de atendimento: telefone, e-mail, pelo aplicativo MT Cidadão e pessoalmente. O horário de funcionamento da ouvidoria é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)99321-9997
E-mail: [email protected]
Endereço: Centro Político e Administrativo, Rua C, S/N, Cuiabá-MT




Mato Grosso
Judiciário leva evento sobre violência contra a mulher a 300 trabalhadores de empresa de transporte










Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas


A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias.
Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).
Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.
De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.
A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: MP MT