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A HONRA PROTEGIDA – O CONSUMIDOR TEM A VITÓRIA

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ERICK RAFAEL DA SILVA LEITE

A eficácia da proteção a honra e o mínimo existencial os efeitos da lei 14 181 de 2021. O diploma aprovado aos dias 02 de julho de 2021 fez acréscimos ao código de defesa do consumidor, pautando-se na boa-fé objetiva, instituiu a prevenção ao superendivamento, consagrando a eficácia do Art. 6º IV quanto ao método desleal nas relações de consumo.Assim como a lei de recuperação judicial e falência a qual protege as empresas, o consumidor foi agraciado por um mecanismo igualitário permitindo assim a restituição do crédito e a preservar a sua honra. O instituto foi pautado no princípio da boa-fé, ou seja, o consumidor que fez a aquisição dos bens e foi surpreendido por fatores externos e vendando-se a aqueles que no ensejo de obter vantagem ilícita se aproveitam da própria torpeza.

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O consumidor alcançou uma vitória incrível a oportunidade de se reconciliar com a economia, a prosperidade material e o fiel cumprimento de suas obrigações.

ERICK RAFAEL DA SILVA LEITE

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