JUSTIÇA
Empresa de cargas não é obrigada a contratar técnico farmacêutico para realizar transporte de medicamentos
JUSTIÇA


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso de apelação ajuizado pela Transportadora Plimor Ltda para que fosse dispensada a necessidade de contratação de profissional técnico farmacêutico pela empresa por conta do serviço de transporte de medicamentos. A transportadora havia ajuizado uma ação contra determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que requereu a presença de profissional farmacêutico no desempenho das atividades da empresa. A decisão do colegiado foi proferida de maneira unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (24/2).
A ação
Para conceder a renovação da autorização de funcionamento de empresas para o transporte de medicamentos e afins para a matriz da Plimor, localizada em Farroupilha (RS), a Anvisa requisitou que a autora apresentasse em seus quadros de funcionários um responsável técnico farmacêutico. Segundo a autarquia, a obrigatoriedade está apoiada na Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária.
A transportadora ingressou com a ação na Justiça Federal alegando que a contratação de tal profissional só deveria ser exigida para farmácias e drogarias. Dessa forma, pleiteou que fosse declarada a inexistência da obrigação de ter um responsável técnico farmacêutico para a matriz da empresa.
Decisão em primeira instância
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), entretanto, negou provimento ao pedido da autora e extinguiu o processo com resolução do mérito.
Inconformada, a transportadora interpôs apelação ao TRF4. No recurso, a Plimor requereu que a sentença fosse reformada, com a determinação para que a Anvisa se abstivesse de exigir a manutenção de relação contratual com responsável farmacêutico.
Acórdão
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo no Tribunal, baseou-se em decisões prévias da Corte acerca desse tema, bem como nas leis pertinentes ao caso, e julgou procedente a apelação.
“A decisão merece reforma, pois a exigência de contratação de farmacêutico devidamente habilitado restringe-se a farmácias e drogarias, não alcançando as empresas de transporte de medicamentos. Estas não necessitam se inscrever no Conselho Regional de Farmácia”, declarou o magistrado em seu voto.
O julgamento da 4ª Turma foi proferido por unanimidade, adotando o entendimento de que o transporte de medicamentos não está arrolado entre as atividades que obrigam à inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou à contratação de farmacêutico como responsável técnico.


JUSTIÇA
Aplicativo lançado hoje dá apoio a egressos do sistema prisional


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (20) um aplicativo para que pessoas que deixaram a prisão possam ter acesso a serviços sociais. A ferramenta é o Escritório Social Virtual (ESVirtural), que pode ser baixada nas lojas de aplicativos para sistemas operacionais Android e Apple.
Com o aplicativo, os egressos do sistema prisional poderão ter acesso a serviços de emissão de documentos, acompanhamento de sua situação processual e acesso a políticas públicas de moradia, saúde, educação e qualificação profissional. A plataforma vai operar em conjunto com as unidades físicas do programa, que estão presentes em 17 estados.
Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a política destinada aos egressos tem objetivo de cumprir a Constituição e reabilitar o detento para o convívio social.
“Se realmente o Brasil consagra a reabilitação do preso, é preciso estimular os caminhos que ele tem para sua ressocialização” disse Fux.
O aplicativo foi desenvolvido durante dois anos e contou com a participação da Universidade de Brasília (UnB), governo do Distrito Federal, Fundação Pitágoras e Kroton.
Edição: Aline Leal
JUSTIÇA
STJ decide que condomínio pode proibir locação por meio de aplicativo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) que um condomínio em Porto Alegre pode proibir a proprietária de um apartamento de fazer locações do imóvel por meio de aplicativos. A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão.
Os ministros da Quarta Turma da Corte julgaram um recurso da proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações. Segundo o processo, o imóvel estava sendo utilizado como hospedagem, caracterizando atividade comercial similar à de um albergue, conduta proibida pela convenção interna do edifício.
Ao julgar o caso, por maioria de votos, o colegiado entendeu que o condomínio pode proibir a proprietária de realizar as locações, de acordo com suas regras internas.
Para plataforma Airbnb, que atuou como assistente no processo, o STJ reconheceu que a atividade do aplicativo não é ilegal. Além disso, a plataforma afirmou que a proprietária “transformou sua casa em um hostel” e que a conduta não é apoiada pela empresa.
“O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente”, declarou o Airbnb.
Edição: Fábio Massalli