Direto de Brasília
Senadores propõem leis que punem ‘fura-filas’ da vacina em até 6 anos de prisão
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Três senadores federais apresentaram projetos de lei que pedem punição para pessoas que “furam a fila” do plano nacional de vacinação contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2). Ao menos 16 estados e o Distrito Federal já registraram casos de pessoas não prioritárias sendo vacinadas.
Randolfe Rodrigues ( Rede -AP), Plínio Valério (PSDB-AM) e Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentaram as proposições.
No projeto de Randolfe, o ato é tipificado como “crime de fraude à ordem de preferência de imunização contra o novo coronavírus”, e prevê pena de dois a seis anos, podendo ser endurecida caso quem cometeu o delito seja funcionário público em exercício.
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Já Plínio Valério apresenta penas mais brandas o ato de “burla à ordem de vacinação”- de três meses a um ano de detenção. Já para autoridades e servidores públicos, pode ser preso por até um ano e meio.
“Em quase todos os estados há políticos, empresários, parentes de servidores, prefeitos e secretários furando a fila da vacinação”, justifica o político.
Em seu projeto, Daniella Ribeiro pede pena de um mês a um ano para os “fura filas” e para quem facilitar a fraude, além de pagamento de multa e proibição de ingressar em cargo público por dois anos.


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MPRJ pede que Flordelis e mais oito réus sejam levados a júri popular; entenda




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro(MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói –Tribunal do Júri, pediu que a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) , a filha biológica Simone dos Santos Rodrigues, a filha adotiva Marzy Teixeira da Silva, o filho adotivo (e ex-genro) André Luiz de Oliveira e a neta Rayane dos Santos Oliveira, sejam levados a júri popular pela acusação do homicídio triplamente qualificado de Anderson do Carmo, ex-marido daparlamentar, ocorrido em 16 de junho de 2019.
Além do crime principal, o MPRJ também pediu que Flordelis , Simone, Marzy e André sejam levados ao júri pela tentativa de homicídio da vítima por envenenamento que, segundo o Ministério Público, ocorreu entre maio de 2018 e junho de 2019.
Na manifestação final, o promotor de justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade pediu ainda, que Flordelis e seus filhos Adriano dos Santos Rodrigues e Flávio dos Santos Rodrigues, o ex-policial militar Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia, sejam levados a júri popular em razão de crimes de uso de documento falso.
Além disso, o MPRJ requereu também que Flordelis, Simone, Marzy, André, Rayane, Flavio, Adriano, Marcos e Andrea fossem julgados pelojúri popular pelo crime de associação criminosa armada.
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A ação relata ainda a complexidade do caso, ao todo 11 réus são acusados de tentativa de homicídio , homicídio, associação criminosa euso de documento falso (Flordelis faz parte de todas essas acusações). Segundo a denúncia, a deputada federal foi responsável por arquitetar o homicídio, arregimentar, e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob asimulação de ter ocorrido um latrocínio (homicídio com objetivo de roubo), financiar a compra da arma e avisar quando Anderson chegou ao local do crime,que de acordo com as investigações, foi motivado pelo fato de que o pastormantinha um rigoroso controle das finanças familiares, entre outras situações.
Já as participações dos demais acusados são descritas emdiferentes etapas do crime, como no planejamento, incentivo e convencimentopara a execução do crime, além das tentativas de homicídios anteriores, como noenvenenamento das comidas e bebidas da vítima.
Na manifestação, o MPRJ pediu ainda a impronúncia dos réusLucas dos Santos e Carlos Ubiraci, filhos de Flordelis , por considerar que as acusações contra eles por crimedoloso contra a vida não estavam maduras para serem encaminhadas a julgamentoperante o Tribunal do Júri, ao contrário das provas demonstradas em relação aosoutros denunciados.
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Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas




O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, hoje existe uma divergência na Justiça trabalhista sobre a incidência dos juros. Enquanto na legislação eles são devidos a partir do ajuizamento da ação, para a jurisprudência a data inicial é a notificação da parte processada.
A polêmica, segundo o deputado, dificulta o ressarcimento de trabalhadores que procuram a Justiça para ver seus direitos cumpridos. “O projeto, portanto, tem duplo mérito: contribuir para a celeridade processual e fazer justiça ao trabalhador lesado em sua dignidade de ser humano”, disse Bezerra.
O parlamentar apresentou proposta semelhante em 2009, mas o texto acabou não apreciado na Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein