Cuiabá
Procon Municipal disponibiliza ferramentas digitais e facilita acesso a serviços
Cuiabá


O Procon Municipal de Cuiabá – vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública – informa que além do atendimento presencial, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h (sem intervalo de almoço), disponibiliza aos consumidores outros canais de atendimento para tratativas de denúncias e reclamações.
Os consumidores contam com o Whatsapp (65) 3641-6400, o e-mail- [email protected] e também aplicativo “Procon Cuiabá”, disponível nas versões para Android ou IOS.
O Procon, assim que recebe uma comunicação, dá início ao atendimento mediante o contato com a empresa para tentar solucionar o problema do consumidor.
De acordo com o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, cerca de 30 audiências são realizadas por dia, todas por videoconferência, ou seja, o advogado em seu escritório, a empresa em seu local de trabalho e o usuário em sua residência.
“Essa preocupação se dá em virtude das medidas de enfrentamento ao coronavírus”, informou.
Na sede da unidade, as medidas de biossegurança preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) são adotadas, como a disponibilidade de álcool gel tanto na entrada da unidade bem como nos balcões de atendimento, para usuários e servidores, uso obrigatório de máscara e a separação entre as cadeiras de espera, com distanciamento entre uma e outra.
Em razão do enfrentamento a pandemia, o secretário municipal pede a colaboração da população para evitar qualquer tipo de aglomeração.
Ele sugere, que em caso de busca presencial, se o consumidor perceber que a demanda é elevada naquele momento, pode buscar outros canais de atendimento ou retornar pouco depois.
“Nosso atendimento ao público é sem intervalo para o almoço. E o mais importante, contamos com essas ferramentas digitais, onde os consumidores podem realizar as consultas e ou agendamento de onde estiver, sem precisar se deslocar até a unidade municipal”.
Avalia ainda que a facilidade de utilizar um serviço público via tecnologia móvel deixa a população mais perto da gestão. “A ferramenta, que tem facilitado o acesso do consumidor ao órgão fiscalizador, tem permitido que as denúncias sejam feitas em tempo mais hábil, contribuindo para a ação imediata da instituição a fim de coibir práticas ilegais”, destacou Genilto.
Para ele, a tecnologia é um grande aliado. “Uma das principais vantagens do aplicativo é a agilidade, pois o consumidor poderá fazer a denúncia a qualquer momento e lugar, inclusive enviando fotos, vídeos e arquivos que comprovam sua denúncia”, reforçou.
Genilto explica ainda que em regra, se a denúncia precisa de constatação, como em casos de produtos vencidos ou falsificados, uma equipe de fiscalização é encaminhada até o local para averiguação.
“Constatada a irregularidade, lavra-se o auto de constatação e infração. Depois, abre-se processo no órgão para garantir o contraditório e depois vem a decisão, que se verificada infração ao consumidor, aplica as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, concluiu.
Abaixo seguem os links para baixar o aplicativo;
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.goncalvescordeiro.proconcuiaba&hl=pt_BR


Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá mantém 80 leitos de UTI abertos e liminar se torna sem efeito


A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que mantém na data de hoje (25) todos os 80 leitos exclusivos de UTI Covid para adultos no Hospital de Referência (antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá) abertos e vê decisão em caráter liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinando o desbloqueio de leitos, sem efeito algum pela inexistência da situação apresentada ao Judiciário.
Reitera que o bloqueio das UTIs é uma situação momentânea, devidamente informada por parte da Secretaria Municipal de Saúde, visando manutenções necessárias à aparelhagem. Hoje, a capital de Mato Grosso é detentora de 30% dos leitos de UTI de todo Estado.
Informa ainda que a falta de medicamento apontada também foi devidamente suprida na tarde de hoje.
Lamenta que ainda que diante de um momento de temor frente à pandemia causada pelo coronavírus e em que boa parte da população sofre com desassistência por parte do Estado e recorra ao município de Cuiabá por ajuda, inexista o esforço conjunto visando prestar atendimento de qualidade aos que mais necessitam.
Acredita ser extremamente preocupante, pois mesmo o Estado sabendo da verdade dos fatos, propositalmente induziu a Justiça ao erro de forma leviana e politiqueira.
Cuiabá
Prefeito edita decreto e determina que servidores do grupo de risco permaneçam em teletrabalho até maio


O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, prorrogou até o dia 31 de maio de 2021 o teletrabalho (home office) aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico). O Decreto 8.331/2021 será publicado na edição de sexta-feira (26), da Gazeta Municipal.
Ainda conforme o Decreto, os servidores exercerão suas atribuições via teletrabalho, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. Pinheiro reforça que as medidas emergenciais ainda são necessárias considerando que o Plano Municipal de Imunização está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada.
“Mais uma vez, reiteramos o comprometimento da administração pública municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana. Não medimos esforços para salvar vidas”, declarou o prefeito.
Essa é a terceira vez que o prefeito da capital, considerando a excepcionalidade vivenciada, reedita a medida ao grupo de risco.
Confira a íntegra:
DECRETO Nº 8.331 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 8.147 de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (…)
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta..”
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 25 de fevereiro de 2021.