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OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos
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OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.
Vigilância estatal
Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.
A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
RP/AS//CF
18/6/2020 – PSB pede suspensão de compartilhamento de dados da CNH entre Serpro e Abin
Veja a reportagem da TV Justiça:


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Presidente do STF restabelece importação de camarão da Argentina


Presidente do STF restabelece importação de camarão da Argentina
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu nesta terça-feira (2) a importação de camarão originário da Argentina. Em medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1425, proposta pela União, ele suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia a importação.
O então Ministério da Pesca e Aquicultura autorizou a importação de camarões da espécie “pleoticus muelleri”, originários da pesca selvagem na Argentina. Porém, essa permissão foi questionada pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), em uma ação civil pública, sob o argumento de que a importação teria sido autorizada indevidamente, em razão da existência de vícios formais na aprovação da Análise de Risco de Importação (ARI), implicando risco de introdução de doenças virais no Brasil.
Nos autos, a União alegava que o TRF-1, ao suspender a autorização, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, pois não observa critérios técnico-científicos inerentes à atividade regulatória do Estado, proibindo atividade econômica regular. Sustenta que os critérios técnicos que dão suporte à decisão administrativa – de autorizar a importação de camarões – foram amplamente analisados pelo juízo de primeiro grau e que todos os riscos suscitados na ação civil pública foram afastados de forma motivada, com fundamento em diversas notas técnicas produzidas pela Administração.
Ausência de riscos
Na análise do pedido, o ministro Luiz Fux considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar. O presidente do STF concluiu que o embasamento técnico da decisão administrativa de autorização, somado à imposição de condicionantes aos importadores brasileiros, demonstram a plausibilidade da tese da União no sentido da inexistência de riscos ambientais na importação de camarões da espécie “pleoticus muelleri” da Argentina.
Segundo o relator, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atestou a inexistência de riscos à saúde humana ou à fauna brasileira com a importação de camarões da espécie argentina da referida espécie e, por essa razão, concedeu a autorização de importação, com respaldo em critérios técnicos e regulatórios. De acordo com a manifestação técnica da Coordenação de Animais Aquáticos do Ministério, a autorização de importação se restringe a “camarões abatidos, descascados, descabeçados e eviscerados”, não abrangendo a importação de espécies vivas.
O ministro Luiz Fux ressaltou que a autorização de importação impõe a adoção de “medidas de biosseguridade”, a fim de impedir que os resíduos do processamento possam representar riscos de transmissão de “eventuais patógenos às águas nacionais”.
Entraves reversos
Ao considerar a natureza técnico-científica da matéria e os impactos biológicos da importação de produto sobre a fauna nacional, o relator destacou que cabe ao Poder Judiciário atuar com deferência em relação às decisões técnicas formuladas por órgãos governamentais, “que detêm maior capacidade institucional para o equacionamento da discussão”. Além disso, Fux salientou que a criação de entraves sem embasamento científico à importação de produtos de países parceiros é capaz de gerar “entraves reversos” ao acesso de produtos nacionais a mercados estrangeiros, fragilizando as relações comerciais bilaterais e multilaterais do Brasil e causando potencial prejuízo a outros setores econômicos nacionais.
O presidente da Corte concluiu, dessa forma, que a decisão administrativa do MAPA está suficientemente fundamentada e sem aparente ilegalidade, razão pela qual deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão questionada.
EC//SGPr
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Secretário de Altos Estudos do STF diz que Plenário Virtual é uma experiência bem-sucedida


Secretário de Altos Estudos do STF diz que Plenário Virtual é uma experiência bem-sucedida
Freire fez um histórico do PV no Supremo. A ferramenta começou a ser utilizada em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie na Presidência do STF. No início, foi usado para apreciação da existência de repercussão geral. Posteriormente, agravos e embargos de declaração passaram a ser julgados virtualmente. Atualmente, todas as classes e incidentes processuais podem ser analisados no PV, em matérias tanto do Plenário quanto das Turmas. “Hoje, 90% das classes processuais são examinadas nesse ambiente”, destacou.
Avanços
O secretário citou melhorias aprovadas no decorrer do uso da ferramenta, como a possibilidade de sustentações orais e de apresentação de questões de fato durante o período da sessão virtual. “Hoje é possível aos ministros dialogarem com os advogados no Plenário Virtual. Os ministros podem inclusive reajustar o voto durante o julgamento, explicando as razões”, apontou.
De acordo com Freire, atualmente 70% dos feitos submetidos ao PV decorrem de atuação do presidente do STF. Isso é possível graças ao diálogo institucional com tribunais regionais federais (TRFs) e de justiça (TJs), que informam ao Supremo quais os processos repetitivos. “O próprio STF toma a iniciativa de verificar nas instâncias de origem quais são os temas que mais impactam os TRFs e os TJs e, com isso, se antecipa, evitando um gargalo nesses tribunais, e como consequência, nos próprios juízos de 1º grau. É uma técnica de gerenciamento processual”, observou.
Pesquisas
Em sua participação no webinar, a coordenadora de Pesquisas Judiciárias do Supremo, Lívia Gil Guimarães, explicou que o objetivo do seu setor é, além de produzir estudos, aproximar a Corte da academia, com o objetivo de buscar diagnósticos para a melhoria da atuação do Tribunal.
Ela informou que a Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias está desenvolvendo duas pesquisas, ambas relativas à pandemia da Covid-19. Uma delas, em parceria com a Escola de Governo de Oxford, envolve a governança do STF nesse período. “O Supremo tem sido muito atuante na pandemia. É importante ver essa atuação, como o STF está atuando, quem tem atuado, como tem atuado, com quem tem atuado. Todas essas pesquisas são relevantes para a memória da instituição”, salientou.
O segundo levantamento diz respeito à utilização do Plenário Virtual durante a pandemia. “As pesquisas só fazem sentido se pudermos ter esse olhar crítico e que também traga um retorno para a instituição”, frisou.
RP/EH