Economia
Taxa de desocupação no país registra 13,8% de maio a julho
Economia


A taxa de desocupação no Brasil ficou em 13,8% no trimestre de maio a julho do ano. É a maior taxa da série histórica iniciada em 2012. Em relação ao trimestre anterior, no qual a taxa foi de 12,6%, corresponde a alta de 1,2 ponto percentual. Na comparação com o mesmo trimestre de 2019, que registrou taxa de 11,8%, a diferença é de 2 pontos percentuais. A população desocupada chegou a 13,1 milhões de pessoas, um aumento de 4,5% ou 561 mil pessoas a mais em relação ao mesmo período de 2019.
Já a população ocupada caiu para 82 milhões. É o menor contingente da série histórica da pesquisa. A queda ficou em 8,1%, o que representa menos 7,2 milhões de pessoas, na comparação com o trimestre anterior, de 12,3%, menos 11,6 milhões frente ao período de maio a julho de 2019. O nível de ocupação também foi o mais baixo da série, atingindo 47,1%, caindo 4,5 pontos percentuais frente ao trimestre anterior e 7,6 pontos contra o mesmo trimestre de 2019.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a analista da pesquisa Adriana Beringuy, o mercado de trabalho está em um cenário de avanço em relação à taxa de desocupação e interrompe um processo que vinha sendo observado desde 2017, em que à medida em que se aproximava da metade do ano a tendência era de recuo dessa taxa.
“A gente está vivendo um momento de grande impacto no mercado de trabalho. Mostra também uma reversão de uma sazonalidade que a gente vinha observando em anos anteriores”, disse.
Edição: Fernando Fraga


Economia
Mega-Sena sorteia R$ 21 milhões neste sábado; veja números




Neste sábado (23), a Mega-Sena das Loterias Caixa realizou o sorteio do concurso 2337. O prêmio foi de R$ 21,8 milhões . Confira os números sorteados: 02 – 09 – 34 – 49 – 51 – 55
Como participo do próximo sorteio
O próximo concurso da Mega-Sena acontece nesta quarta-feira (27), às 20h.
É possível apostar até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa do país. Também é possível apostar pela internet. O bilhete simples da Mega-Sena, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Como apostar online na Mega-Sena?
Para aqueles que apostarem pela internet , não é possível optar pela aposta mínima, de R$ 4,50. No site da Caixa , o valor mínimo para apostar na Mega-Sena é de R$ 30, seja com uma única aposta ou mais de uma.
Para fazer uma aposta maior, com 7 números, dando uma maior chance de ganhar, o preço sobe para R$ 31,50. Outra opção para atingir o preço mínimo é fazer sete apostas simples, que juntas têm o mesmo valor, R$ 31,50. Além disso, os bolões , disponíveis online, são outra opção viável.
Como funciona a Mega-Sena?
O concurso é realizado pela Caixa Econômica Federal e o vencedor pode receber milhões de reais se acertar as seis dezenas. Os sorteios ocorrem pelo menos duas vezes por semana – geralmente, às quartas-feiras e aos sábados. O apostador também pode ganhar prêmios com valor mais baixo caso acerte quatro ou cinco números, conhecidas como Quadra e Quina, respectivamente.
Na hora de jogar, o apostador pode escolher os números ou tentar a sorte com a Surpresinha . Esse modelo consiste na escolha automática, realizada pelo sistema, das dezenas jogadas.
Outra opção é manter a mesma aposta por dois, quatro ou até oito sorteios consecutivos, conhecida como a Teimosinha .
Premiação
Os prêmios costumam iniciar em, aproximadamente, R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas. Dessa forma, o valor vai acumulando a cada concurso sem vencedor.
Também é possível ganhar prêmios ao acertar quatro ou cinco números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para isso, é preciso marcar de seis a 15 números do volante.
O prêmio bruto da Mega-Sena corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:
- 35% são distribuídos entre os acertadores dos seis números sorteados;
- 19% entre os acertadores de cinco números (Quina);
- 19% entre os acertadores de quatro números (Quadra);
- 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos seis números nos concursos terminados em zero ou cinco; e
- 5% ficam acumulado para a primeira faixa (Sena) do último concurso do ano de final zero ou cinco.
Economia
Pessoas com deficiência não terão que pagar IPVA em SP, determina Justiça




A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ) referente a 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na noite desta sexta-feira (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.
O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.
Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.
Segundo alegou o órgão, cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam.
Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.
“A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, argumentou o MP.
Na decisão, Diefenthaler ressalta que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA , bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.
“O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direito de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, diz nota da secretaria.
Segundo a pasta, o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos municípios paulistas, além da manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ( Fundeb ), que recebe 20% dos recursos.