Economia
Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção
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Após anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências . Já aprovado na Câmara, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Costurada entre o Ministério da Economia, parlamentares e integrantes do Poder Judiciário, a proposta tem o objetivo de dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias.
Em outubro, os pedidos de falência avançaram 18,4% , na comparação com setembro, segundo dados da Boa Vista SCPC. Já os pedidos de recuperação judicial subiram 52,3% no mesmo período.
No Senado, o projeto destravou depois de uma reunião entre o relator do projeto no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira.
Um acordo foi fechado para que o texto aprovado em agosto pela Câmara não fosse alterado em sua essência, sendo feitas apenas as chamadas emendas de redação. Essas emendas geralmente não modificam o mérito do texto. Com isso, não é necessário o retorno do projeto para nova análise na Câmara.
Entre os 13 ajustes feitos no projeto está a alteração para que o encerramento da recuperação possa ser feita mesmo sem a “consolidação definitiva do quadro geral de credores”.
O texto também deixa claro que, na hipótese de recuperação judicial, também serão suspensas as execuções trabalhistas até a homologação do plano ou a convolação da recuperação judicial em falência.
Dívidas com o governo
Pelo nova regra, empresas em recuperação judicial poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos. Além disso, o texto permite ao governo perdoar até 70% dos débitos que têm a receber de empresas em recuperação judicial. Ainda será permitido o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.
Para a definição do desconto, o governo avaliará, entre outros pontos, a chance de o crédito ser perdido, considerando o risco de falência.
Como contrapartida ao desconto das multas e juros, o governo terá direito de pedir a falência da companhia se houver descumprimento do acordo. Hoje isso não acontece. Como o Fisco não participa do processo, não tem o direito de pedir a convolação em falência. A União estará entre os credores prioritários.
A recuperação judicial é um instrumento acessado pela empresa quando não consegue mais honrar seus pagamentos. Dessa forma, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.
Integrantes da atual equipe econômica do ministro Paulo Guedes participam da elaboração do texto desde o governo Michel Temer.
Além de alterar a relação do governo na recuperação, o projeto facilita a entrada de dinheiro novo da empresa. Isso é considerado essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial. A entrada de dinheiro novo ganha incentivos no projeto por meio da regulamentação dos contratos de financiamento. Hoje, há uma lacuna sobre o tema, o que torna o oferecimento do crédito arriscado e cercado de insegurança jurídica.
Também facilita a recuperação judicial de empresas que atuam fora do país. A medida permite a cooperação entre juízes brasileiros e do exterior. O efeito prático seria a possibilidade de alcançar o patrimônio que a empresa em recuperação ou falência tenha fora do país. O mesmo valeria para companhias de fora com atividade no Brasil. Isso pode fazer com que empresas que pedem recuperação judicial fora do país, façam o mesmo no Brasil.
O texto foi questionado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), que reclamou que apenas as grandes empresas serão beneficiadas pela lei: “Se não nós vamos acabar aprovando esse aqui e vai ficar esquecida a micro e pequena empresa de novo.”


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LATAM começa amanhã transporte de vacinas contra a Covid-19




Da mesma forma que a GOL , a LATAM também iniciará o transporte gratuito de vacinas para combate à Covid-19 amanhã (18).
De acordo com a companhia, serão 513 caixas (que equivalem a 15 toneladas de vacinas) distribuídas para os estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Pernambuco.
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A LATAM informa que tem, por meio de suas aeronaves da família Airbus A320, a capacidade de levar até 800.000 doses do imunizante, considerando que este número pode variar de acordo com o tipo da vacina a ser transportada.
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STJ mantém multa de R$ 1,5 bi a empreiteiras por fraude em obras do metrô de SP




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão ao qual três construtoras foram condenadas por irregularidades na construção de linhas do metrô de São Paulo. Queiroz Galvão, OAS e OECI haviam feito a solicitação em caráter liminar. Martins negou atendê-las anteontem. Elas afirmam que sofreram uma “condenação injusta”.
As empreiteiras foram condenadas, em primeira e segunda instância, em uma ação civil pública em que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) as acusa de fraudar as licitações de lotes de novas linhas do metrô da capital.
O valor imposto na sentença é equivalente a 17% do total do contrato firmado com o metrô e visa ressarcir a instituição responsável pelo modal de transporte. Há um mês, o metrô solicitou judicialmente que o montante fosse pago conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Martins destacou, ao negar a suspensão do pagamento da quantia, que “a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso”.
Questionamentos
O texto utilizado pelo ministro para justificar a decisão é uma resposta ao argumento das construturas de que o pagamento do valor as colocaria em risco de quebra. Segundo Martins, o Direito brasileiro dispõe de mecanismos para dirimir esse risco.
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As empresas também afirmaram, no pedido encaminhado ao STJ, que a condenação sofrida foi “injusta”. O magistrado, no entanto, ponderou que há a possibilidade, prevista pelo Código Civil, de reverter a execução do valor. Isso porque o pagamento será feito agora, enquanto ainda cabem recursos à condenação.
Martins negou a liminar em seu último dia do trabalho antes das férias, iniciadas ontem. Na ausência dele, o STJ ficará sob o comando do ministro Jorge Mussi. Os outros ministros estão em recesso, enquanto a Corte opera em regime de plantão. Estão sendo analisadas apenas ações com caráter urgente e processos atribuídos à presidência do tribunal. Martins retorna em 1º de fevereiro para retomar os trabalhos no STJ.