AÇÃO DE SINDICATO
Desembargador suspende liminar contra Prefeitura de VG
Judiciário


Decisão do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do Agravo de Instrumento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, impetrado pela Prefeitura de Várzea Grande, contra decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Público Municipais de Várzea Grande, suspendeu os efeitos da decisão e manteve a obrigatoriedade dos servidores municipais retomarem suas atividades, a exceção daqueles amparados pela legislação e pelas regras médicas por serem considerados de risco e, portanto, farão teletrabalho.
“O Sindicato dos Servidores Públicos ingressou com Mandado de Segurança com alegações infundadas e de exigências absurdas que nunca pautaram a atual gestão”, disse a procuradora Municipal, Sadora Xavier.
Ela ponderou que o retorno dos servidores se faz com critérios, ou seja, o funcionário retoma suas atividades e na medida em que se apresentam solicitações formais acompanhadas de exames ou decisões e laudos médicos, ou o mesmo vai para licença que é de lei ou vai para o teletrabalho.
“O que o poder público municipal quer é ordenar as coisas e permitir que o serviço público seja prestado a população principalmente nas áreas essenciais como saúde, educação, obras, sociais, se fazendo necessário saber com quais servidores poderes contar, pois eles são peças fundamentais para isto”, disse a procuradora municipal.
O secretário de Comunicação Social, Marcos Lemos, considerou como leviana e infeliz a atuação de alguns sindicalizados que tentam dar uma conotação política partidária em assuntos que envolvem os servidores públicos e levaram o Juízo a erro.
Para o titular da Secom/VG, o trabalho do servidor público dignifica a atual gestão e em contrapartida o tratamento dispensado a eles por parte da Prefeitura é de respeito, de reconhecimento e digno.
“Estão politizando um assunto desnecessariamente com interesses políticos partidários e o que é pior expondo a prefeita Lucimar Sacre de Campos que sempre foi uma gestora aberta ao diálogo e cumpridora fiel de suas obrigações e uma pessoa que respeita lei e a Justiça”, frisou o titular da Secretário de Comunicação Social.
Marcos Lemos sinalizou ainda que este tipo de pedido é absurdo e tenta transparecer uma irrealidade. “Que se demonstre com clareza quem foi obrigado a trabalhar sem condições?”, questionou o secretário frisando que o desembargador Mario Kono em sua decisão deixou claro:
“Assim, ausente indício de ilegalidade ou abusividade, por ora, não há falar em intervenção do Poder Judiciário; motivo pelo qual, de rigor a concessão do efeito suspensivo, sobrestando-se a decisão agravada que deferiu a liminar.
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado”.


Judiciário
Maria Helena Póvoas é eleita presidente do TJ de MT


A desembargadora Maria Helena Póvoas foi eleita presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quinta-feira (29), para o biênio 2021/2022. Para os cargos de vice-presidente e corregedor geral do órgão foram escolhidos os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro e José Zuquim, respectivamente.
Maria Helena disputou a presidência com outros três candidatos: Luiz Ferreira da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Maria Helena Póvoas e Juvenal Pereira.
A eleição aconteceu de forma remota por causa da pandemia da Covid-19.
Maria Helena Póvoas deverá comandar em 2021 um orçamento de cerca de R$ 1,6 bilhão, sendo que R$ 1,2 em repasses do Executivo e o restante, proveniente de outras receitas, segundo o previsto na Lei Orçamentária Anual.
A posse dos desembargadores eleitos será no dia 18 de dezembro de 2020 e a entrada em exercício nos respectivos cargos se dará em 1º de janeiro de 2021.
A eleição no TJMT seria realizada no dia 8 de outubro, mas foi suspensa e depois anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por causa da tentativa de reeleição do atual presidente, Carlos Alberto da Rocha, o que foi questionado por outros desembargadores.
Sebastião de Moraes Filho e Juvenal Pereira da Silva, inscritos para a disputa para o cargo de presidente, fizeram uma representação administrativa questionando o pleito. Alegaram que o Tribunal de Justiça de MT, em 10 de setembro deste ano, fez uma mudança no regimento interno, que permitiu a possibilidade de reeleição para cargos de direção.
Segundo os desembargadores, apenas uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderia abrir a possibilidade de reeleição. Eventual mudança nessa lei deveria ser proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, o Tribunal de Justiça não teria competência para alterar as regras da eleição de sua diretoria.
O CNJ acatou a representação, e em 24 de setembro, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator do processo, intimou o TJMT a prestar informações sobre a eleição no prazo de 24 horas. E em 5 de outubro, o conselheiro do CNJ determinou liminarmente a suspensão da eleição de cargos diretivos do TJMT.
Na época, o atual presidente do TJ, Carlos Alberto da Rocha, disse que a decisão seria cumprida. Em seguida publicou edital que estabeleceu 26 de novembro como nova data para a eleição.
Consta no edital que todos os desembargadores em atividade poderão concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, e corregedor-geral da Justiça, mas proíbe a reeleição ou recondução, portanto, quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou de presidente.
Judiciário
Juiz condena ex-presidente da Câmara de Cuiabá por esquema em licitação


O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a três anos e seis meses de prisão por fraude em licitação de obra na sede do Parlamento Municipal. A decisão foi disponibilizada nessa terça-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico.
O ex-vereador está envolvido em um esquema de superfaturamento que favoreceu a empreiteira responsável pela obra na Câmara.
Na condenação, o juiz Luiz Tadeu Rodrigues determinou que o ex-presidente devolva aos cofres públicos o valor de R$ 1,3 milhão.
Deucimar Silva deverá cumprir pena em regime aberto, mas a decisão ainda cabe recurso.
Segundo a ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-vereador e um engenheiro civil fraudaram uma licitação para fazer uma obra de reforma no prédio da Casa de Leis, na época em que era presidente, em 2009.
O esquema causou prejuízo aos cofres municipais no valor de R$ 3,4 milhões.
Segundo o processo, os dois fizeram alterações nos registros da quantidade e qualidade da mercadoria fornecida.
Deucimar Silva foi apontado como o líder do esquema. Com G1/MT.