STF
Presidente do STF suspende execução de contragarantias do Amapá pela União por atraso em contratos
Presidente do STF suspende execução de contragarantias do Amapá pela União por atraso em contratos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a exigência de contragarantias pela União em três contratos do Estado do Amapá com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor total de R$ 2,8 bilhões. A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3285, tem efeito até nova delibeação sobre a matéria, após a manifestação do estado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União.
Comprometimento
Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão da crise financeira que atravessa, não será possível honrar as parcelas dos contratos que estão por vencer, o que resultará na execução imediata das contragarantias pactuadas com a União e no bloqueio de transferências constitucionais e arrecadação tributária.
A execução, segundo o estado, comprometerá gravemente a continuidade de políticas públicas essenciais e inviabilizará, entre outros itens, o pagamento dos salários, já atrasados, de médicos e enfermeiros, o custeio de medicamentos, o transporte de alunos, a merenda escolar e o fornecimento de alimentação nos estabelecimentos prisionais, causando risco de rebelião.
O pedido de liminar inclui, além da suspensão das contragarantias, a vedação da inclusão do Estado do Amapá nos cadastros federais de inadimplência em razão do atraso no pagamento das parcelas dos contratos e a imediata devolução de quaisquer valores bloqueados a título de contragarantia.
Recuperação fiscal
Ao deferir a medida cautelar, o ministro Dias Toffoli explicou que a completa apreciação do pedido de liminar exige a análise de mais informações. Ele observou que, de um lado, a implementação da contragarantia pela União afetará de modo significativo a sustentabilidade dos serviços públicos do Amapá, e, de outro, é igualmente premente a necessidade de ajuste de contas do estado.
O presidente do STF assinalou que o governo amapaense baseia sua argumentação na expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal, previsto em projeto de lei (PLC 149/2019) ainda em tramitação no Congresso Nacional e que, segundo o estado, proibiria a execução de contragarantias. A União, por seu lado, sustenta que a proposta não contempla a suspensão da execução e que o Amapá não cumpriria todos os requisitos exigidos para o ingresso no regime de recuperação atualmente vigente (Lei Complementar 159/2017).
Seguindo a orientação adotada na ACO 3280, que trata de situação semelhante em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, o ministro Toffoli solicitou que o Amapá se manifeste em cinco dias sobre as considerações da União, especialmente sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente. O estado deve também apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição do débito até a definição do PLC 149/2019, visando à conciliação dos interesses envolvidos.
RP/CF
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Fonte: STF
STF
Mantida prisão de viúva condenada pela morte de marido vencedor da Mega-Sena
Mantida prisão de viúva condenada pela morte de marido vencedor da Mega-Sena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 178995, impetrado em favor de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como “a viúva da mega-sena”. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado como mandante do assassinato, em janeiro de 2007, do marido, que havia acertado na loteria e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
No Supremo, a defesa afirmava que Adriana sofre constrangimento ilegal em razão da execução provisória da pena e pediu que ela fosse beneficiada pelo recente entendimento de que a confirmação da condenação em segunda instância não autoriza a prisão, pois não foram esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Pedia, assim, que a prisão fosse revogada até “o esgotamento dos recursos juridicamente tuteláveis”.
O ministro Alexandre de Moraes (relator), no entanto, afastou a tese de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Ele explicou que isso somente ocorreria se tivesse sido concedido a Adriana, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade e, após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tivesse sido determinada a sua prisão.
Segundo o ministro, o julgado do Supremo é claro ao dispor que o entendimento não alcança prisões preventivas. “Em outras palavras, esta Corte, por maioria, apenas assentou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, não permitindo a prisão em decorrência da prolação do acórdão de segunda instância. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção daqueles presos por força da prisão preventiva, caso dos autos”, concluiu.
O crime
O homicídio duplamente qualificado pelo qual Adriana foi condenada ocorreu em janeiro de 2007, quando seu companheiro Renê Senna, ex-lavrador ganhador da megasena, foi morto a tiros em Rio Bonito. A viúva foi condenada em dezembro de 2016 e está custodiada no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Adriana ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária da fortuna do marido.
VP/AD//CF
7/11/2019 – STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos
22/2/2019 – Negado pedido de anulação de júri de viúva condenada por matar marido vencedor da Mega-Sena
Fonte: STFSTF
Julgada constitucional norma do TJ-MA sobre atribuições dos servidores de Secretaria Judicial
Julgada constitucional norma do TJ-MA sobre atribuições dos servidores de Secretaria Judicial
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5046, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra Provimento 22/2009 do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que estende aos servidores das secretarias judiciais parte das atribuições do secretário, à exceção da subscrição e da assinatura de mandados e ofícios de ordem. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as atividades delegadas são típicas dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário, que se destinam a apoiar a atividade-fim do magistrado, e compatíveis com a natureza e a complexidade dos cargos.
A relatora observou que, de acordo com a Súmula Vinculante 43 do STF, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor se investir, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual tenha sido anteriormente investido. No caso, no entanto, ela entendeu que as novas atribuições conferidas pelo provimento não caracterizavam desvio de função, pois as atividades exercidas são consentâneas e similares às funções inerentes aos cargos de analista e de técnico judiciário.
De acordo com a relatora, na Lei Complementar (LC) 14/1991, do Maranhão, que trata da competência das secretarias de vara e seus respectivos secretários, não há exclusividade em relação ao exercício das atividades de secretário judicial, com exceção da função de direção. Ela ponderou ainda que a organização e a estrutura dos serviços auxiliares das Justiças estaduais são matérias que se inserem na competência normativa estadual (artigo 96 da Constituição Federal).
RP/CR//CF
30/9/2013 – Norma do TJ-MA sobre atribuição de servidores das secretarias judiciais é questionada
Fonte: STF-
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